Depois de uma perda, é comum a família imaginar que organizar a herança significa, necessariamente, iniciar um longo processo judicial. Mas existe uma alternativa que merece ser avaliada: o inventário extrajudicial, realizado em cartório.

A escolha depende do caso. Entender quem são os interessados, o que integra o patrimônio e quais questões precisam ser resolvidas é mais importante do que decidir antecipadamente por uma das vias.

O ponto principal

Havendo consenso e cumprimento dos requisitos aplicáveis, a partilha pode ser formalizada por escritura pública, com assistência de advogado.

O que é inventário extrajudicial?

É o procedimento feito em tabelionato de notas para identificar o patrimônio deixado, os interessados e a partilha. A escritura é utilizada para efetivar as transferências e os registros cabíveis.

A assinatura não encerra, por si só, toda a regularização. Um imóvel, por exemplo, exige providências no Registro de Imóveis; outros bens têm procedimentos próprios. [1]

Quando o inventário pode ser feito em cartório?

A concordância dos interessados e a assistência de advogado são essenciais. Também devem ser analisados os bens, os documentos e os requisitos de cada situação.

Divergências não resolvidas ou impedimentos à escritura podem exigir a via judicial. Ter consenso ajuda, mas não substitui a verificação jurídica. [1]

Na conversa inicial, uma pergunta útil é: a família já sabe quais bens existem e como pretende organizar a partilha? Se a resposta ainda não estiver clara, podemos começar justamente por essa organização.

E se houver herdeiro menor ou testamento?

Essas situações exigem atenção adicional. As regras do CNJ admitem a via extrajudicial em determinadas hipóteses; não é correto descartá-la automaticamente.

Herdeiro menor ou incapaz

Entre as exigências estão a atribuição do quinhão ou da meação em fração ideal de cada bem e a manifestação favorável do Ministério Público. Não são admitidos atos de disposição dos bens ou direitos desse interessado nessa hipótese. Uma impugnação exige apreciação judicial. [2]

Existência de testamento

A escritura depende, entre outros requisitos, de autorização expressa do juízo sucessório na ação de abertura e cumprimento do testamento, em decisão definitiva. Se o testamento reconhecer filho ou contiver outra declaração irrevogável, o inventário deve seguir judicialmente. Havendo menores ou incapazes, somam-se os cuidados próprios. [2]

O conteúdo do testamento e a proposta de partilha precisam ser examinados antes de indicar o procedimento.

Quais documentos ajudam a começar?

A lista abaixo é uma referência inicial. As certidões e os documentos complementares variam conforme a família e o patrimônio. [3]

  • Falecimento: certidão de óbito e documentos de identificação da pessoa falecida.
  • Família: identificação dos herdeiros e do cônjuge ou companheiro, certidões de parentesco e estado civil e pacto antenupcial, se houver.
  • Patrimônio: matrículas de imóveis, documentos de veículos, informações bancárias e documentos de participações societárias.
  • Outras informações: dívidas, obrigações pendentes, escrituras e partilhas anteriores relacionadas aos bens.
  • Testamento: certidão de pesquisa testamentária e, quando existente, o instrumento e os documentos judiciais pertinentes.

Imóveis rurais e situações especiais exigem documentação própria. Não é necessário reunir tudo antes de buscar orientação: uma descrição breve permite começar a identificar as providências.

Como funciona, na prática?

  1. Analisar a situação: identificar os interessados, o patrimônio e a viabilidade da escritura.
  2. Organizar a partilha: reunir documentos e construir a proposta conforme os direitos envolvidos.
  3. Tratar das exigências: verificar certidões, providências tributárias e eventuais autorizações ou manifestações necessárias.
  4. Formalizar e regularizar: lavrar a escritura e cumprir registros e transferências pertinentes.

É sempre mais rápido e barato?

É uma alternativa a comparar, e não uma promessa. Documentação incompleta, particularidades dos bens e questões familiares podem alterar o andamento. Sem examinar o caso, não há como indicar um prazo ou um custo total responsável.

Na estimativa, devem ser consideradas despesas como honorários, emolumentos, certidões, registros e tributos aplicáveis. Fazer em cartório não elimina o ITCMD quando devido. O tratamento tributário e suas etapas precisam observar as normas aplicáveis. [4]

Meu compromisso é avaliar a via mais rápida e econômica que seja juridicamente adequada, explicando os fatores que podem influenciar o procedimento.

Por onde começar?

Faça uma relação dos bens conhecidos, das pessoas envolvidas e das dúvidas da família. Se houver testamento, interessado menor ou alguma divergência, mencione isso desde a primeira conversa.

Não deixe a orientação para depois de reunir todos os documentos. Prazos e exigências precisam ser verificados desde o início, mesmo quando a família ainda está organizando as informações.

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Fontes e referências

  1. Resolução CNJ nº 35/2007, com suas alterações — escritura, assistência jurídica e requisitos gerais.
  2. Resolução CNJ nº 571/2024 — hipóteses com menores, incapazes e testamento.
  3. TJSP — texto da Resolução CNJ nº 35/2007 — documentação inicial, especialmente art. 22.
  4. CNJ — orientação sobre ITCMD e inventário extrajudicial — o tratamento da obrigação tributária deve ser avaliado conforme as regras aplicáveis.

Conteúdo informativo. Não substitui a análise dos documentos e das circunstâncias de cada caso.