Contrato de compra e venda significa que o imóvel já está no meu nome?
Em regra, a transferência da propriedade entre pessoas ocorre com o registro do título adequado no Registro de Imóveis. Assinar o contrato, por si só, não realiza essa transferência. É preciso avaliar o instrumento e as etapas necessárias.
Todo caso de usucapião precisa ir à Justiça?
Não. Há possibilidade de reconhecimento extrajudicial perante o Registro de Imóveis, com representação por advogado e cumprimento dos requisitos aplicáveis. A escolha da via depende da documentação, da situação da posse e de eventuais controvérsias.
Você atende proprietários e inquilinos?
Sim. A orientação pode envolver contratos, garantias, obrigações e conflitos da locação, conforme a situação apresentada e os interesses do cliente.
Todo problema no imóvel é de responsabilidade da construtora?
Não automaticamente. É necessário investigar a origem do dano, as obrigações envolvidas e as provas. Aspectos da construção, da manutenção, do uso e de intervenções posteriores precisam ser considerados, muitas vezes com apoio técnico.
Quais provas ajudam a esclarecer a origem do dano?
Fotos, vídeos, registros de quando o problema apareceu, laudos, vistorias, manuais, histórico de manutenção e comunicações podem ser relevantes. A necessidade de avaliação técnica ou perícia será examinada conforme o caso.
Qual é o prazo para reclamar de problemas no imóvel?
Não há um único prazo para toda situação. A natureza do defeito, sua descoberta, o contrato e o pedido pretendido influenciam a análise. Procure orientação assim que identificar o problema para avaliar os prazos aplicáveis.
Posso iniciar o atendimento online?
Sim. Atendo online em todo o Brasil e presencialmente em Bauru mediante agendamento. A forma de condução das etapas será definida conforme os atos e documentos necessários.
Referências: Código Civil, Lei de Registros Públicos e Lei do Inquilinato. Informações gerais; a análise depende do caso.